Independência e Credibilidade


Fortaleça o Compliance e consolide as suas práticas de Governança Corporativa junto aos seus públicos interno e externo.

PCI Portal Confidencial Independente

O PCI é uma plataforma web configurada de forma personalizada para o recebimento de denuncias, sugestões e/ou reclamações feitas por Agentes Internos (Colaboradores, Acionistas, etc.) e apenas denúncias para qualquer Agente Externo com relacionamento direto ou indireto com a sua empresa (Clientes, Fornecedores, Concorrentes, Acionistas, Servidores Públicos, Parentes de Agentes Internos, etc.), ou seja:


O PCI pode ser utilizado para atender especificamente os requisitos da Lei Anticorrupção como um Canal de Denúncias, proporcionando melhorias nos sistemas de Compliance, tornando-os efetivos assim como as práticas de Governança Corporativa e Ética, ou adicionar as modalidades de “reclamação” e “sugestão” resultando em uma ferramenta completa de gestão na identificação de mudanças internas para consolidação e disseminação de todos os Valores da Empresa.


A forma de implementação, interação, e divulgação, aliadas a nossa metodologia de atuação, asseguram para os usuários do PCI, total anonimato, privacidade, certeza de que a sua mensagem sempre chegará a alta administração e “sem filtros”, entre outros.


Atender especificamente a Lei Anticorrupção

A forma de utilização atende como um canal de denúncias,
envolvendo publíco interno e externo



Ferramenta de Gestão Completa

Auxilia na identificação de mudanças internas para consolidação
e disseminação de todos os Valores da Empresa




Vantagens e Benefícios

Agilidade

Agilidade na detecção de desvios de condutas e fraudes;

Anonimato e Privacidade

Ausência da necessidade de contato (telefônico, e-mail) para enviar mensagem, e interações subsequentes;

Em Compliance com a Lei Anticorrupção

Atende plenamente aos requisitos e premissas definidos em lei;

Fácil Implementação

Implementação rápida e simples do PCI Portal Confidencial Independente;


Independência e Credibilidade

Todas as etapas do processo conduzidas de forma independente;

Integridade e Confidencialidade

A informação chegará a Alta Direção sem filtros, garantindo a inexistência de divulgação indevida para os usuários;

Otimização

Maximização e Otimização do aproveitamento do tempo do corpo gerencial;


Redução de Custos

Os gastos com uma equipe própria para o tratamento e averiguação dos relatos é superior ao valor investido no PCI;

Sem Interveção de Terceiros

Mitigação do risco do relato ser incompleto ou não refletir na integra os fatos como ocorreram;

Transparência

Estimula um ambiente de trabalho ético e transparente;

Alguns de nossos Diferenciais

Abrangência

Vídeo-tutorial que possibilita a inclusão digital, fortalecendo a usabilidade de todos os níveis de usuários e ampla divulgação junto a todos os agentes externos que interagem com a Companhia sem necessidade de investimentos adicionais para a divulgação.

Coaching

Coaching com os Comitês e Órgãos de Governança auxiliando a tomada de decisão.



Estatísticas Gerenciais

Dashboard com interfaces gráficas e descritivas, tratando-se de uma excelente ferramenta para monitoramento e tomadas de decisões.

Monitoramento

Atuação direta e independente em todas as etapas do processo de apuração de cada assunto, por profissionais especializados.



Prazo

Todas as interações envolvem feedback contínuos e prazos definidos.

Validação dos Fatos

Avaliação, interação e verificação de todos os fatos relatados, para atuação precisa e objetiva.



Valor Agregado

Otimização de recursos financeiros e operacionais para que se possa encontrar o ponto ótimo da equação: máxima qualidade x mínimo custo, sempre com a obrigação de manter a efetividade do sistema de Compliance, Ética e Governança Corporativa.

Workshop

Personalizado e abordando os fatores de riscos internos e externos inerentes ao ambiente de negócios e segmento de atuação da empresa, as possíveis oportunidades e como o uso do PCI contribui para a disseminação e consolidação do Código de Conduta/Ética, Politica de Compliance e a Governança Corporativa.

Conceitos e definições da Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.


Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Entenda os cinco pontos do decreto

Saiba mais sobre os critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência.


Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O Decreto nº 8420/2015 regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Procedimentos que estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Lei Anticorrupção - Responsabilização Administrativa


No caso de ato lesivo contra órgão da administração direta, cabe ao ministro de estado instaurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Nas estatais, a competência é da autoridade máxima da entidade. A CGU, de forma exclusiva, pode avocar (chamar para si) os processos instaurados nos demais órgãos para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. Saiba mais

Lei Anticorrupção - Multa


A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. Dessa forma, o decreto especifica o cálculo da multa a partir do resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Saiba mais

Lei Anticorrupção - Cadastros Nacionais


O cadastros são geridos pela CGU e o fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas da federação (União, Estados e Municípios).

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Lei Anticorrupção - Acordo de Leniência


O acordo de leniência tem o objetivo de fazer com que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. Dele deve resultar a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano. Saiba mais


Lei Anticorrupção - Programa de Integridade


O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica.

Compliance, a empresa deve adotar, aplicar ou aperfeiçoar um programa de integridade

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União


Sistema de Auditoria Interna

Canal de Denúncias

Código de Conduta


Confiável e Efetivo

Aplicado a todos empregados (Inclusive Dirigentes)



Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

Acompanhe nesta edição da Revista EXAME

Como roubar uma empresa, pequenas e grandes fraudes custam às companhias brasileiras quase 10% de seu faturamento. Saiba quais são as manobras dos funcionários criminosos – e o que as empresas estão fazendo para combatê-las.


Estima-se que as empresas percam 8% de seu faturamento em fraudes dos mais diversos tipos, sempre protagonizadas pelos próprios funcionários ou por terceirizados, segundo a consultoria de gestão Hands On Solutions. A coisa começa em pequenos delitos, como superfaturar em 2 reais um recibo de táxi, e vai até os mais sofisticados, como inflar balanços para esconder prejuízos e garantir bônus milionários. Quase sempre, as empresas tentam lidar com esse tipo de roubo com a maior discrição possível. Mas, no mundo real, cada corporação tem pelo menos uma história de quadrilhas desbaratadas depois de encontrar esquemas de desviar dinheiro. Trata-se de uma doença que vai comendo a produtividade das companhias brasileiras aos pouquinhos – e pouca gente está disposta a falar abertamente sobre ela.

Existe mais de uma centena de maneiras de roubar uma empresa

Apenas nas áreas responsáveis por compras e pelo pagamento de despesas e fornecedores


são mais de 70 formas de desviar dinheiro segundo profissionais do setor. Em investigações internas empresas já descobriram funcionários que modificavam o número de boletos de cobrança usando um programa de edição de imagem com o intuito de destinar pagamentos as próprias contas ou ás de parentes. Alguns funcionários criaram até empresas de fachada para receber como se fossem fornecedores da companhia.

Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

Principais estudos mundiais sobre fraudes corporativas

A maior parte das fraudes só é descoberta quando algum funcionário faz alguma denúncia anônima (% do total)



Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

O comportamento dos funcionários ajudam as empresas a identificar situações de riscos.

Veja o que levanta suspeita: (% dos empregados com esse comportamento que cometeram fraudes)


As empresas brasileiras têm feito mais investimento em tecnologia para tentar minimizar os riscos de fraudes-ou, pelo menos, aumentar a velocidade com que as identificam. É comum que as companhias façam buscas periódicas em documentos e e-mails, nos computadores e também em telefones corporativos á procura de palavras “suspeitas”.
”Bola” é uma dessas palavras, por ser usada como sinônimo de “propina”. Além disso, monitoram os gastos das áreas de compras: se algo foge do padrão, um aviso pode ser disparado. Em geral esses avisos servem de ponto de partida para iniciar uma investigação mais aprofundada. Na prática, porém, o jeito mais eficaz de descobrir uma fraude é contar com a ajuda dos próprios funcionários.
De acordo com uma pesquisa global da Associação Internacional de Investigadores de Fraudes, quase 40% dos desvios são revelados por denúncias de empregados, fornecedores e clientes. As auditorias, externas e internas, desvendam apenas cerca de 20% dos casos; e os sistemas remotos de monitoramento, menos de 5%.

Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

Os golpes

As fraudes corporativas mais comuns - e o prejuízo médio que causam as empresas, segundo uma pesquisa da Associação Internacional de Investigadores de Fraudes feita em 114 países(% do total)




Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017

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